Direito Autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e intelectuais resultantes da exploração de suas criações.
O Direito Autoral está regulamentado por um conjunto de normas jurídicas que visa proteger as relações entre o criador e a utilização de obras artísticas, literárias ou científicas. Compreende os direitos de autor e os direitos que lhes são conexos, sendo disciplinados em nível nacional e internacional.
Na esfera internacional destaca-se, basicamente, o sistema unionista instituído pela convenção de Roma. Os países integrantes desses tratados internacionais se uniram para traçar metas e disciplinar a defesa do direito de autor e dos direitos conexos, editando normas de aplicação internacional, que, atualmente são reconhecidas e aplicadas pelo governo brasileiro.
O Brasil está obrigado a garantir uma proteção efetiva e eficaz aos direitos de autor, devendo impedir qualquer utilização não autorizada das obras intelectuais protegidas. O país também é signatário de outros tratados internacionais versando sobre a proteção dos direitos autorais e conexos, dentre eles, os tratados de Genebra, Washington e Buenos Aires.
Fonte: Ministério da cultura
Israel, obrigada amigo. Abraço. Fatima.
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